Nova lei dos concursos públicos

As constantes notícias de fraudes, problemas com bancas examinadoras, editais obscuros, ausência de critérios para correção das provas e falta de transparência na convocação dos aprovados são temas que aindam preocupam os concursandos. Mas, na última semana, foi sancionado o decreto presidencial nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, que organiza as normas gerais para os concursos públicos e estabelece novas medidas para melhorar o funcionamento das instituições do Governo Federal.

“Diante da completa falta de normas regulamentadoras, qualquer normatização é bem-vinda. Nortear o candidato com regras claras, objetivas e transparentes é fundamental para fortalecer a instituição do concurso público como opção crível de empregabilidade para imenso contingente de jovens que, todos os semestres, ingressam no mercado de trabalho”, aponta Sylvio Motta, professor da Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ).

O decreto não apresenta grandes mudanças, mas ratifica normas. Tópicos que preveem que a escolaridade só seja exigida no momento da posse, que exigem informações sobre prazos, número de vagas e conteúdo programático no edital, entre outros itens, já eram adotados pelas principais organizadoras dos concursos. Na opinião do professor e juiz federal William Douglas, a vantagem é que agora existem mais regras, o que melhora a transparência dos concursos e diminui o espaço para “invenções” do administrador.

O professor Carlos Alberto de Lucca, colunista desta Folha dos Concursos, também concorda que o decreto traz mais segurança e transparência. Ele aponta que, embora algumas das regras já estivessem previstas em outras leis, “itens que variavam de concurso para concurso, de acordo com o órgão que realizava a prova, foram regulamentados, unificando os procedimentos, além dos deveres e diretos dos candidatos”.

Para William Douglas, o decreto também irá influenciar o Judiciário que “passará a exigir a cobrança dessas normas no âmbito federal e poderá usá-las para auxiliar na interpretação de questões que envolvam outros entes federativos. Também é de supor que outras administrações possam fazer normas próprias com essas indicações. Serve como um bom exemplo”, diz.

A maior mudança, segundo Douglas, é que antes não existia nenhuma lei que dispunha sobre seleções para cadastro reserva. Agora, segundo o decreto, “excepcionalmente, o Ministério do Planejamento poderá autorizar a realização de concurso público para formação de cadastro reserva”. Para William Douglas, atualmente este tipo de seleção é um problema sério. “Em alguns casos, já há até candidatos aprovados em concursos para cargos efetivos e mesmo assim a administração faz seleções e nomeações temporárias. Isso resulta em pessoas aprovadas sem previsão de nomeação e posse”.

Alguns itens importantes, no entanto, ainda ficaram de fora do decreto presidencial. Houve reclamações por parte de candidatos de que nenhum tópico tratou sobre a nomeação dentro do quantitativo de oportunidades previstas e também sobre a regulamentação do processo de licitação das bancas. Confira no quadro os principais tópicos do decreto comentados por William Douglas.